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35 anos Super Kan #PartiuFériasDaFamília
REGULAMENTO DO SORTEIO 35 ANOS SUPER KAN
– Promoção “Partiu Férias da Família”
Período para participação: 29.08.2019 a 12.10.2019
- DO SORTEIO
1.1. O Sorteio “Partiu Férias da Família” é promovido pela rede de supermercados SUPER KAN, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.521.220/0001-59.
1.2. A Promoção será realizada em toda a cidade de Porto Alegre, no período compreendido entre os dias 29 de agosto de 2019 até 12 de outubro de 2019 às 18h, com a participação das 03 lojas do Super Kan listadas abaixo:
Razão social: SUPER KAN LTDA
Endereço/Bairro: Estrada João Antônio da Silveira n° 1795, Restinga
Cidade/UF: Porto Alegre – RS
CEP: 91.790-400
CNPJ: 03.521.220/0001-59
Telefone: (51) 3245-9700
Razão social: SUPER KAN LTDA
Endereço/Bairro: Avenida Economista Nilo Wulff n° 970, Restinga
Cidade/UF: Porto Alegre – RS
CEP: 91.790-000
CNPJ: 03.521.220/0003-10
Telefone: (51) 3257-7900
Razão social: SUPER KAN LTDA
Endereço/Bairro: Avenida Edgar Pires de Castro n° 1545, Hípica
Cidade/UF: Porto Alegre – RS
CEP: 91.787-235
CNPJ: 03.521.220/0004-00
Telefone: (51) 3269-8800
- DA PREMIAÇÃO
2.1. Os participantes do sorteio, desde que atendam às exigências previstas neste regulamento, participarão do sorteio dos prêmios abaixo identificados:
* 05 (cinco) vales-viagem no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais) cada, sendo que os sorteados poderão escolher para onde e quando desejam viajar, de acordo com as viabilidades de destino ofertadas pela agência de turismo, desde que compareçam na agência de turismo indicada pela Super Kan até a data limite de 05/02/2020, improrrogavelmente.
2.2. Os vales-viagem só poderão ser utilizados para aquisição de serviços de turismo intermediados pela agência indicada pela Super Kan, podendo abranger passagem aérea, terrestre, hotel, traslado, seguro-viagem, etc, dentro sempre dos serviços oferecidos pela agência, sendo certo que eventual valor que exceder o valor do vale-viagem deverá ser suportado diretamente pelo respectivo participante sorteado.
2.3. Os vales-viagem poderão ser convertidos em vales-compra nas lojas Super Kan, desde que o vencedor não exceda o limite de R$ 500,00 por mês e utilize o valor total no período máximo de 10 (dez) meses: de novembro de 2019 a agosto de 2020. Os vales não poderão ser utilizados para a compra de bebidas alcoólicas e cigarros. O valor poderá ser utilizado pelo ganhador(a) em produtos comercializados no Super Kan, não ultrapassando o limite máximo de 10 produtos do mesmo tipo.
2.4. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e não podem ser convertidos em dinheiro.
2.5. A não utilização dos prêmios nos prazos informados acarretará a perda do direito.
2.6. Após o fechamento da viagem, caso o participante sorteado venha a solicitar prorrogação de datas ou alteração de destinos, será responsável por suportar eventuais pagamentos de multas ou alterações de valores eventualmente exigidos pela agência de turismo.
- DO RESULTADO DO SORTEIO
3.1. Cada loja é responsável pela coleta dos cupons de sua unidade, os quais serão reunidos às 18h do dia 12 de outubro de 2019 e encaminhados para sorteio único conforme abaixo.
3.2. Serão recolhidos os cupons das três lojas participantes e será realizado sorteio único, no dia 12 de Outubro de 2019, às 20h, na loja da Edgar Pires de Castro. Na ocasião, serão anunciados os 05 vencedores sorteados e será encerrado o Sorteio.
3.3. Nomes/CPF repetidos ou dados ilegíveis não serão validados.
3.4. O mesmo cliente não poderá ser considerado ganhador do sorteio mais de uma vez. Caso o participante sorteado seja menor de idade, seu representante legal considera-se sorteado para todos os efeitos, não sendo admissível a concessão de prêmio ao menor e ao seu representante legal, caso também sorteado.
3.4. Os participantes sorteados serão comunicados através dos contatos solicitados no cupom de participação, sendo responsáveis pelos dados informados.
- QUEM PODE PARTICIPAR
4.1. A participação é aberta ao público, com exceção de funcionários e diretores da rede Super Kan.
4.2. Para participar, os clientes deverão: (I) realizar compras de produtos no valor mínimo de R$ 80,00 (oitenta reais) em uma das 3 (três) lojas do Super Kan para ter direito a 1 (um) cupom do sorteio; (II) preencher de forma legível todos os dados pessoais solicitados no cupom, respondendo à pergunta: “Qual o mascote do Super Kan?”; (III) inserir o cupom devidamente preenchido e respondido na urna do sorteio, presente em todas as sedes do Super Kan. Cumpridos todos esses itens, o participante estará automaticamente concorrendo ao sorteio dos vales-viagem anunciados.
4.3. Todos os clientes que efetuarem compras poderão emitir um cupom a cada R$ 80,00 (oitenta reais) e seus múltiplos. Os interessados em participar do sorteio deverão, no momento da realização da sua compra junto aos caixas do Super Kan, manifestar interesse em participar e solicitar o cupom. Não serão fornecidos cupons em momentos posteriores à compra.
4.4. Na compra de qualquer produto da marca Super Kan e/ou nas compras com pagamento mediante cartão Super Kan o interessado que manifestar interesse em participar, receberá 1 (um) cupom extra para concorrer ao sorteio.
4.5. Não há limite de cupons por cliente, sendo que a participação pode ser acumulativa.
4.6. Na eventualidade de o participante contemplado ser menor de idade, o responsável legal deverá receber o prêmio em nome do menor, e para tanto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação dos documentos solicitados.
4.7. Não serão aceitos cupons grampeados ou colados com fita adesiva, bem como cupons rasurados, riscados, rasgados, cortados, picotados e/ou danificados.
4.8. As urnas para captação dos cupons serão alocadas em todas as lojas Super Kan durante o período da campanha e estarão identificadas com a identidade visual da promoção.
4.9. Ao participar desta campanha, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando o Super Kan a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, o seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, eletrônica e digital para fins de divulgação da presente campanha e seus resultados.
4.10. As autorizações descritas no item 4.9 não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do Super Kan.
4.11. A realizadora SUPER KAN reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que não preencha as condições estabelecidas neste regulamento, ou que venha a prestar informações inverídicas.
4.12. O presente regulamento poderá ser alterado e/ou a campanha suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle do Super Kan, e que comprometa a realização da campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
4.13. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pelo Super Kan.
4.14. Cópia deste regulamento poderá ser obtida na internet pelo site www.superkan.com.br.
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